Já falamos aqui em nosso blog que fornecer acesso à internet em estabelecimentos comerciais não é mais um diferencial, é obrigação. Mas, você sabe que medidas deve tomar para manter a segurança jurídica em relação a esse serviço? Como se precaver quanto a riscos e vulnerabilidades? A Lei nº 12.965/14, mais conhecida como Marco Civil da Internet, instituiu diretrizes para a atuação privada e estatal ao regular o uso da internet no Brasil. Dentre diversos princípios, direitos e deveres, estabeleceu também alguns requisitos para quem oferece acesso à rede para seus clientes.
A primeira coisa que precisa ser entendida é que a partir do momento em que um estabelecimento comercial disponibiliza acesso à sua rede Wi-Fi, mesmo que de forma gratuita, adquire o status de provedor de acesso. E, como tal, se torna um prestador de serviço, ficando consequentemente sujeito a regras estabelecidas na legislação supramencionada.
Fora isso, o ponto mais importante é que, não importa a quantidade de usuários conectados a um roteador Wi-Fi, o provedor identificará um só IP (Internet Protocol), e é aí que mora o perigo. Compartilhar o acesso à rede significa compartilhar o IP. Digamos que alguém durante o acesso à rede de um restaurante, invada a nuvem de uma pessoa e compartilhe suas fotos íntimas. Isso é considerado um crime. Tendo sido realizado com o IP do restaurante, logo, a responsabilidade seria do dono do estabelecimento.
Os ambientes comerciais que oferecem Wi-Fi sem um cadastro validado dos usuários estão expostos a este tipo de situação. Para não correr o risco de ser penalizado por ilícito praticado por terceiro durante acesso à rede compartilhada, é necessário identificar o usuário nos termos do artigo 13 da Lei 12.965/14, que estabelece que “na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano”.
Ao cadastrar os usuários que têm acesso à rede Wi-Fi, é possível coletar seus dados. Deste modo, em uma eventual investigação na rede do estabelecimento comercial, é possível passar informações de quem acessou a rede, bem como o dia e horário do acesso para a Justiça.
Uma observação importante a ser feita é a exigência da manutenção dos registros dos usuários pelo provedor. A Lei 12.965/14 estabelece que os referidos registros devem ser mantidos em segurança e sigilo pelo prazo de 1 (um) ano.
É válido ressaltar também que a mera identificação do usuário nada tem a ver com o monitoramento do conteúdo acessado dos clientes, é uma obrigação legal de quem disponibiliza acesso à internet em ambiente comercial. Enquanto monitorar o conteúdo acessado viola a privacidade, sendo uma afronta ao Marco Civil da Internet e até mesmo à Constituição Federal.
Diante desse avanço na legislação brasileira, o modbox surge como uma ferramenta fundamental para o fornecimento de internet com toda a segurança necessária. Além disso, o produto também realiza a gravação dos registros, resguardando a boa-fé e idoneidade do estabelecimento comercial em caso de mau uso da sua rede local por parte de seus clientes e visitantes, o que diminui a probabilidade de danos a terceiros e à própria empresa.
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