O fenômeno da globalização junto com a expansão da internet trouxeram consigo um fluxo de informação intenso, como jamais visto em outro momento da nossa história. A cada dia que passa, mais acessíveis ficam as informações. Mas, diante disso, como fica a propriedade intelectual? O que é preciso saber para se manter dentro da legalidade?
O Direito de Propriedade Intelectual é conceitualmente dividido em Propriedade Industrial, englobando marcas e patentes no geral, e Direitos Autorais, que abrange trabalhos artísticos, literários, softwares, símbolos, imagens, etc. Em resumo, o primeiro está atrelado a criações com função comercial, o segundo trata da proteção dos direitos de quem detém a titularidade legal do bem.
As imagens encontradas na internet, sejam fotos ou vídeos, são consideradas propriedades intelectuais de seus autores, e, como regra geral, elas só podem ser utilizadas com a devida autorização de quem as fez. É possível encontrar bancos de imagens gratuitos e pagos, ambos permitem uso de imagens por terceiros, mas com algumas restrições.
A legislação brasileira é bastante limitada ao tratar de direitos autorais e um tanto defasada também. Infelizmente, o processo legislativo nem sempre acompanha a sociedade. A lei de direitos autorais é de 1998, sequer menciona “internet” em seu texto, sendo esta enquadrada como “qualquer processo eletromagnético” (art. 5º, II da Lei 9.610/98), além de ser anterior ao Marco Civil da Internet.
A lei fala da instituição de associações com o fim de arrecadar os valores referentes aos direitos autorais de seus associados. No Brasil, é conhecido o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) como empresa de “fiscalização”, que arrecada os valores referentes aos direitos autorais e distribui aos seus filiados. O ECAD possui um Regulamento de Arrecadação, criado e aprovado por sua Assembleia Geral, onde fixa seus valores e o que é pertinente no que tange aos seus serviços de arrecadação e distribuição.
Embora o ECAD tenha legitimidade definida em lei para arrecadação dos valores correspondentes a direitos autorais, é uma empresa privada. É fato que a fiscalização é atividade típica do Estado, no exercício do seu poder de polícia, cuja razão é o interesse coletivo. Há controvérsias entre doutrinadores no ramo do Direito Administrativo quanto à delegação da fiscalização, mas a doutrina majoritária sustenta o entendimento de que não se pode admitir a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a administração pública indireta. Partindo desse pressuposto, a forma como os preços são fixados e as penalidades são aplicadas seria arbitrária. A grande questão é que, independentemente das discussões jurídicas quanto ao ECAD, ele existe e está fiscalizando.
No site ecad.org.br é possível acessar o link “fale conosco” para ficar por dentro de todos os endereços de unidades da instituição. Entrar em contato e se regularizar é uma boa opção para não ser pego desprevenido em uma eventual “fiscalização”, uma vez que o simples uso de imagens, vídeos ou músicas e, até mesmo, disponibilização de acesso a canais abertos de televisão em ambientes comerciais, independentemente se o meio utilizado para tal seja pendrive, YouTube ou modbox, torna necessário o pagamento das taxas ao ECAD.
É importante ficar atento ao fato de que o ECAD arrecada apenas se o autor da mídia ou a emissora de TV for seu filiado. Em todo caso, para se manter na legalidade, é necessário conhecer o tipo de licença das imagens (foto ou vídeo) utilizadas e cumprir com os requisitos da respectiva licença, já que seu uso para fins comerciais normalmente possui alguma restrição, bem como procurar o ECAD para se informar e se regularizar.
Não há uma receita de bolo para se chegar a uma solução, principalmente quando se tem uma legislação defasada e um ente fiscalizador cuja legalidade é discutida entre os juristas. Por fim, a sugestão é sempre ter autorização para uso das imagens, uma vez que nos dias de hoje, em que tudo gira em torno da informação, é impossível ignorar o empreendedorismo digital e um atraso não adotar os avanços oferecidos pelas empresas de mídia digital como o modbox.